RESOLUÇÕES
SAÚDE
Resolução nº 1
A PFDC fomentará perante a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) a realização de cursos práticos, com estudos de casos, sobre o Sistema Único de Saúde (SUS).
Resolução nº 2
A PFDC/GT buscará o fortalecimento do sistema de auditoria do SUS, levado a efeito pelo Departamento Nacional de Auditoria (Denasus), bem como estimular parceria entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Departamento para a definição de prioridades de atuação e planejamento de trabalho.
Resolução nº 3
A PFDC promoverá parceria entre o MPF e os gestores do SUS para acompanhamento da execução de políticas públicas de saúde nos estados e municípios.
Resolução nº 4
A atuação do GT Saúde incluirá a implementação da atenção básica à saúde no SUS e delimitará áreas específicas, como, por exemplo, o Programa Saúde da Família.
Resolução nº 5
O GT Saúde analisará a aplicação das contribuições de seguridade social para a área de Saúde, estimulando o aumento da destinação dos recursos a esse campo, a fim de conferir maior efetivação desse direito.
Resolução nº 6
A PFDC poderá indicar representantes para integrar comissões temáticas relacionadas à Defesa da Saúde, Defesa de Infância e Juventude, Defesa da Educação, Defesa dos Idosos e Pessoas com Deficiência, Defesa dos Direitos Humanos (COPEDH), Violência Doméstica, dentro do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) – entidade civil que congrega os Procuradores-Gerais de todos os ramos.
Resolução nº 7
Os enunciados da Comissão Permanente de Defesa da Saúde (COPEDS) serão encaminhados ao conhecimento dos PRDCs e PDCs.
CRIANÇA E ADOLESCENTE
Resolução nº 8
A PFDC incentivará a articulação entre MPF e Ministérios Públicos Estaduais (MPEs) para que ocorra atuação conjunta e integrada relativamente à proteção integral à criança e a(o) adolescente, segundo as especificidades locais.
Resolução nº 9
O GT Comunicação Social acompanhará o julgamento da ADI 2404/2001 sobre classificação indicativa/horária de programas infanto-juvenil .
TORTURA
Resolução nº 10
A PFDC sistematizará as recomendações expedidas pelos órgãos do sistema internacional de proteção dos direitos humanos – Organizações das Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA) – na temática da prevenção contra a tortura, maus tratos, tratamento desumano e degradante nos lugares nos estabelecimentos de detenção (Convenção contra à tortura ratificada pelo Decreto nº 40 de 15.02.1991).
Resolução nº 11
A PFDC incentivará a criação de mecanismos municipais, estaduais e federais de visitas periódicas a estabelecimentos com pessoas privadas de liberdade.
Resolução nº 12
A PFDC promoverá a interação com instituições que militam no tema da Tortura, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), para a promoção de eventos objetivando a capacitação nesta área temática.
Resolução nº 13
A PFDC sistematizará as recomendações dos mecanismos internacionais de monitoramento, a fim de acompanhar sua implementação no País.
REFORMA AGRÁRIA
Resolução nº 14
A atuação dos Procuradores dos Direitos do Cidadão (PDCs) se voltará para a efetivação do Programa de Reforma Agrária, conquanto identificados problemas na aplicação de recursos e no descumprimento normativo dessa política pública.
Resolução nº 15
Os PDCs provocarão o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a implantar projetos de assentamento, articulando os serviços e garantindo a infraestrutura necessária para viabilizar, aos assentados, o acesso a direitos humanos fundamentais, em especial à saúde, à educação, à moradia, a mobilidade, ao meio ambiente equilibrado e a condições de subsistência.
Resolução nº 16
Os PDCs suscitarão o Incra a realizar levantamentos ocupacionais nos projetos de assentamento, com a identificação e a retomada das parcelas indevidamente ocupadas.
Resolução nº 17
Os PDCs fiscalizarão o processo de cadastro e de seleção de beneficiários da reforma agrária, pugnando por critérios de publicidade, impessoalidade, moralidade, transparência e igualdade.
Resolução nº 18
A PFDC estimulará a instituição do projeto PDC em Movimento – que, após coleta de informações acerca de assentamentos e acampamentos problemáticos – ultimará inspeções e, caso necessário, realizará audiências públicas. É importante que essa discussão envolva representantes do Incra, da Ouvidoria Agrária Regional, autoridades de segurança pública e assentados de modo a prevenir tensões e conflitos. É importante monitorar a implementação das políticas públicas na área.
Resolução nº 19
A PFDC atuará fomentando o diálogo com todas as autoridades agrárias do Estado, articuladamente.
Resolução nº 20
O PRDC/PDC acompanhará a implementação, pelos órgãos de segurança pública, de políticas públicas de enfrentamento à violência no campo.
Resolução nº 21
A lista de pessoas ameaçadas de morte, publicizada pela Comissão Pastoral da Terra, será disponibilizada nas páginas virtuais da PFDC e das PRDCs, de modo a viabilizar a formação de uma rede complementar de proteção pela comunidade e pelas autoridades.
Resolução nº 22
Os cumprimentos de mandados de reintegração de posse serão acompanhados, sempre que possível, por PDCs, buscando-se, em caráter definitivo, a solução dos conflitos mediante o assentamento das famílias, preferencialmente no próprio local ou alternativo.
EDUCAÇÃO
Resolução nº 23
A PFDC promoverá seminários e cursos sobre o direito à educação.
Resolução nº 24
A PFDC/GT Educação conferirá maior publicidade das iniciativas na área, de modo a que sejam replicadas pelos PRDCs /PDCs.
Resolução nº 25
O GT Educação elaborará projeto piloto para reforçar a atuação do MPF no ensino básico, contemplando a realização do Dia Nacional do Ministério Público pela Educação.
Resolução nº 26
Em casos de repercussão nacional, propõe-se a atuação articulada do procurador natural do caso com os grupos de trabalho da PFDC.
Resolução nº 27
Sugere-se ao colégio de procuradores a criação, nos estados, de ofícios específicos para atuarem na área de Saúde e de Educação. Estas atuações especializadas necessitam de constante aprimoramento e coordenação. Lamenta-se a extinção do ofício da Educação na PR-SP.
PREVIDÊNCIA
Resolução nº 28
Será encaminhada à Casa Civil, por meio da PFDC, minuta de Projeto de Lei referente ao segurado facultativo, estabelecendo requisitos para a concessão de benefício previdenciário a dependentes.
Resolução nº 29
A PFDC fará interlocução para que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) adote providências para implementar a reabilitação profissional de seus segurados.
MORADIA
Resolução nº 30
A PFDC promoverá maior articulação dos PDCs com os MPEs para assegurar o direito à moradia quando ocorrerem violações oriundas de megaeventos, de modo a evitarem-se questionamentos acerca da esfera de atribuição (federal ou estadual) na matéria.
Resolução nº 31
O PRDC/PDC, mediante reuniões e audiências públicas, incentivará a sociedade a participar da formulação de propostas para solucionar a violação do direito à moradia, decorrente de megaeventos.
Resolução nº 32
A PFDC fomentará a disponibilização de informações relativas a megaeventos, em especial acerca da área e das pessoas a serem atingidas.
Resolução nº 33
A PFDC atuará para que seja intensificado o diálogo com os atores sociais envolvidos nos megaeventos, tais como os municípios e a Caixa Econômica Federal (CEF).
Resolução nº 34
Para garantir o direito à moradia serão priorizados instrumentos extrajudiciais (audiências públicas, recomendações, TACs), bem como as soluções concertadas das quais tenham participado todos os envolvidos, especialmente a população atingida.
Resolução nº 35
Os PRDCs/PDCs envidarão esforços para assegurar a regularização das ocupações, bem como para que remoções forçadas sejam acompanhadas das medidas necessárias à manutenção de todas as políticas públicas já existentes no local desocupado (princípio da proibição ao retrocesso), garantidoras do exercício de direitos fundamentais (educação, saúde, trabalho etc).
DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS
Resolução nº 36
A PFDC cuidará para que seja preservada a memória dos trabalhos desenvolvidos pelo GT Direitos Sexuais e Reprodutivos, sugerindo-se a designação de um membro relator para o tema, a fim de que não se percam as referências já constituídas.
Resolução nº 37
A PFDC providenciará para que sejam atendidas no âmbito do MPF a regulamentação do uso do nome social e, ainda, o respeito à identidade de gênero.
DIREITO À INFORMAÇÃO
Resolução nº 38
A PFDC promoverá evento/seminário específico para discutir e alcançar interpretações sobre a Lei nº12.527/2011, levando-se em consideração a implementação do direito fundamental à informação no Brasil.
INCLUSÃO
Resolução nº 39
A PFDC estimulará os PRDC/ PDC ao acompanhamento das políticas públicas de educação inclusiva, especialmente mediante promoção de reuniões e audiências públicas, para as quais serão convidados secretários de educação, diretores de escolas e representantes tanto da Secretaria de Educação Especial do MEC quanto das pessoas com deficiência. Tal atuação poderá ser incorporada ao Programa Ministério Público pela Educação, do GT Educação da PFDC.
Resolução nº 40
A implementação da inclusão em universidades e escolas – especialmente federais técnicas e de aplicação – será acompanhada pelos PRDCs/PDCs abrangendo tanto a acessibilidade física quanto a existência e disponibilização de equipamentos adaptados a cada uma das necessidades, dentre as quais, ressaltam-se: acompanhamento capacitado, contraturnos complementares aos cursos e aos serviços de apoio de saúde e psicológicos. Para tal providência, será levado em consideração o projeto de atuação Programa Ministério Público pela Educação, do GT Educação da PFDC.
Resolução nº 41
Os PRDCs das capitais-sede da Copa do Mundo de 2014 irão monitorar a efetiva obediência ao Decreto 5.296/2004 nos projetos dos estádios que receberam alvará, especialmente no que se refere às vagas reservadas. O acompanhamento se estenderá ao acesso físico em geral (transporte público e equipamentos necessários à utilização de tais espaços pelas pessoas com deficiência).
Resolução nº 42
Os PRDCs/PDCs promoverão, prioritária e articuladamente com os Procuradores-Chefe, a acessibilidade física nas sedes do MPF, bem como nos prédios públicos e nos espaços culturais e de lazer.
Resolução nº 43
Os PRDCs/PDCs em relação as pessoas com deficiência acompanharão os editais de concursos públicos – inclusive o de Procurador da República – atentando para o pleno cumprimento da legislação referente a: reserva de vagas; listagem especial; regras de chamamento dos candidatos da listagem especial e disponibilização de apoio técnico para as provas.
Resolução nº 44
Os PRDCs/ PDCs solicitarão a cooperação técnica dos Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura (CREA) mediante a firmação de termo próprio, quando necessário, para efetivação do direito à acessibilidade.
Resolução nº 45
Os PRDCs/PDCs incentivarão o treinamento em Libras dos membros e servidores do MPF, priorizando-se os setores de atendimento ao cidadão e recepção, bem como os demais serviços públicos e bancários.
Resolução nº 46
Os PRDCs/PDCs fomentarão os poderes públicos a implantar meios de transporte público adequados às pessoas com deficiência.
Resolução nº 47
Os PRDCs e PDCs fiscalizarão o atendimento às regras de acessibilidade física nas obras custeadas com recursos públicos federais, incluindo aquelas dos programas de moradia popular.
Resolução nº 48
Os PRDCs e PDCs fomentarão a inclusão da disciplina de desenho universal, prevista na Lei 10.098/2000 e regulamentada pelo Decreto nº 5.296/2004, como obrigatória nos cursos de engenharia, arquitetura e afins.
Resolução nº 49
A PFDC informará aos PRDCs e aos PDCs as regras preconizadas pelo Decreto 7.611/2011 (Plano Viver sem Limites do Governo Federal), inclusive expedindo recomendação para sua adequação às regras da Constituição Federal, da Convenção da ONU sobre esses direitos e da legislação federal correlata.
SISTEMA PRISIONAL
Resolução nº 50
A PFDC criará GTs do Sistema Prisional nos estados com o objetivo de promover a implementação dos direitos constitucionais das pessoas presas (prisão federal/estadual), aos quais serão convidados outros órgãos – tais como MPE, ONGs, OSCIPs, Conselhos Regionais nas áreas de Saúde, Defensorias Públicas, dentre outros.
Resolução nº 51
A PFDC fomentará também pela atuação do GT Sistema Prisional nos estados a instalação de patronatos de presos e egressos previstos na Lei de Execução Penal (LEP).
Resolução nº 52
A PFDC incentivará a criação de mecanismos municipais, estaduais e federal de visitas a presídios e a outros estabelecimentos de restrição da liberdade, replicando o modelo do projeto de lei federal ou leis estaduais, tais como dos Estados do Rio de Janeiro, Alagoas e Paraíba.
COMUNICAÇÃO SOCIAL
Resolução nº 53
A PFDC verificará a possibilidade de realização de Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério das Comunicações para que seja estabelecido prazo para conclusão de processos de outorga de rádios comunitárias.
Resolução nº 54
Para que o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) atinja efetivamente as camadas populacionais menos favorecidas e as zonas rurais, o GT Comunicação Social e a 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF atuarão conjuntamente nas questões envolvendo a Anatal e a Telebrás.
Resolução nº 55
O GT Comunicação Social produzirá estudo de viabilidade sobre a classificação indicativa em sites da internet.
DIREITO À MEMÓRIA E VERDADE
Resolução nº 56
Aos PRDCs/PDCs propõe-se prioridade ao cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund relacionada à guerrilha do Araguaia. O GT Direito à Memória e Verdade e o Projeto Armazém Memória dispõem-se a auxiliá-los com subsídios, pesquisas, jurisprudência e doutrina, disponibilizados no site e por contatos por e-mail e pessoal.
VIOLÊNCIA E EXECUÇÕES SUMÁRIAS
Resolução nº 57
Como uma das formas de intensificar o enfrentamento à atuação de grupos de extermínio, a PFDC incentivará o fortalecimento da ouvidoria e do controle externo da atividade policial.
Resolução nº 58
Nos casos de violação de direitos humanos, as situações em que se verificar a dificuldade das investigações pela Polícia Civil, a PFDC reforçará a necessidade da aplicação da Lei 10.446/2002, de modo a possibilitar o deslocamento das investigações para a Polícia Federal.
Resolução nº 59
A PFDC gestionará junto ao Ministro da Justiça para que haja o imediato cumprimento, pela Polícia Federal, da medida cautelar concedida pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em favor da Promotora de Justiça em Pernambuco Rosemary Souto Maior de Almeida.
ZELAR PELA IMPLEMENTAÇÃO DOS DIREITOS
Resolução nº 60
A PFDC compilará e disponibilizará as normas expedidas pelos órgãos do sistema internacional de proteção dos direitos humanos (ONU e OEA).
Resolução nº 61
A PFDC compilará, acompanhará e disponibilizará as medidas protetivas expedidas pelos órgãos do sistema internacional de proteção dos direitos humanos, tais como, decisões, recomendações, medidas cautelares e provisionais, em face de graves violações de direitos.
Resolução nº 62
A PFDC acompanhará e cooperará com a execução das medidas emanadas pelo sistema universal e interamericano de proteção dos direitos humanos.
Resolução nº 63
A PFDC expedirá instruções e estabelecerá rotina de serviço para monitorar a implementação dessas recomendações. Considerando que a interpretação dos órgãos internacionais integra o próprio sistema normativo de direitos humanos, a PFDC orientará para a instauração de procedimentos administrativos e inquéritos civis a fim de investigar as graves violações de direitos humanos relatadas pelas instituições internacionais.
Resolução nº 64
A PFDC propõe-se criar grupo de trabalho para auxiliar na implementação das recomendações internacionais relativas à proteção dos direitos humanos.
Resolução nº 65
Em respeito aos princípios da publicidade e transparência, a PFDC gestionará para que a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) torne públicas as recomendações dos organismos internacionais ao Brasil, promovendo sua tradução e disponibilização em página da internet.
Resolução nº 66
A PFDC pautará diálogo com a SDH e o Ministério das Relações Exteriores (MRE) para conferir transparência ao processo de elaboração de informações fornecidas por esses órgãos aos sistemas regional e universal de direitos humanos e compartilhar as respostas e os encaminhamentos com a sociedade civil e órgãos interessados.
ESTRUTURA
Resolução nº 67
A PFDC incentivará a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) a disponibilizar novos cursos e intercâmbios específicos em matéria de direitos humanos, inclusive com interlocução de entidades não-governamentais.
Resolução nº 68
A PFDC estimulará os PDCs a invocarem os instrumentos e a jurisprudência internacional de direitos humanos em suas peças jurídicas.
Resolução nº 69
A PFDC estimulará visitações a hospitais, unidades de internação, escolas, estabelecimentos prisionais pelos PDCs (inclusive pelos que atuam em PRMs com atribuição mista), conferindo maior atenção a eventuais violações a direitos humanos em âmbito local.
Resolução nº 70
O PDC ou PRDC fortalecerá a interlocução com os Conselhos Sociais existentes nos municípios/estados buscando a melhor forma de capacitá-los e empoderá-los, a fim de que sejam desenvolvidas práticas de enfrentamento às violações de direitos humanos havidas em âmbito local.
Resolução nº 71
A PFDC solicitará anualmente aos PRDCs que apresentem planejamento de atuação (plano e ação) na área de direitos humanos fundamentado, entre outros, com indicadores sociais.
Resolução nº 72
A PFDC fomentará o aperfeiçoamento do Sistema Único do MPF, de modo a viabilizar aos PRDCs a extração de dados a serem anualmente encaminhados à PFDC.
Resolução nº 73
A PFDC promoverá a aproximação do MPF com outros órgãos/entidades/institutos de pesquisa que acompanham as políticas públicas (IBGE, IPEA, PNUD etc.) para a coleta de dados e indicadores sociais.
Resolução nº 74
Sugere-se à PFDC instituir grupo de trabalho para o monitoramento das ações dos planos nacionais de políticas públicas e dotação de recursos financeiros, caso os GTs não pretendam realizar este acompanhamento.
Resolução nº 75
A PFDC incentivará os Grupos de Trabalho a monitorarem os diversos planos nacionais de políticas públicas e correspondências nos respectivos orçamentos públicos para alçarem efetivação.
Resolução nº 76
A PFDC fomentará que seja contemplado no curso de formação de novos Procuradores da República exposições/aulas sobre os diversos planos nacionais de políticas públicas e os orçamentos públicos, bem como, estudo de casos concretos.
Resolução nº 77
A PFDC suscitará a ESMPU a realização de cursos de treinamento sobre os planos e programas nacionais para implementação dos direitos fundamentais, os mecanismos de monitoramento das políticas públicas e orçamentos (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual) e o manuseio de indicadores sociais.
Resolução nº 78
Distribuídas as peças informativas, as providências adotadas pelos PDCs nas questões de potencial âmbito nacional serão precedidas de pesquisa no Sistema Único, a serem realizadas pelas respectivas secretarias, sobre a existência de outros procedimentos ou ações no MPF.
Resolução nº 79
A PFDC promoverá a interlocução, os encontros e os contatos necessários, com o auxílio dos Gts, visando sintonia na atuação da promoção e defesa dos direitos dos cidadãos.
Resolução nº 80
A PFDC estimulará os PRDC/PDC a adotarem maior interlocução e atuarem conjuntamente com os MPEs, a propósito de alguns temas, inclusive de graves violações, para adotarem medidas na defesa dos direitos humanos, promovendo encontros regionais para os quais serão convidados órgãos ministeriais especializados estaduais.
